Animais domésticos
Vai viajar com seu melhor amigo em nossos ônibus? Aqui você encontra todas as informações para embarcar o seu cão ou gato e curtir uma viagem tranquila e segura!
Regras Gerais
- ANIMAIS PERMITIDOS
Transportamos somente CACHORROS e GATOS de qualquer raça e não ferozes. São permitidos apenas 2 animais por veículo (ou 3 para viagens entre cidades dentro do estado de Minas Gerais), sendo permitido o transporte de 1 animal por passageiro. Animais domésticos de outras espécies não são aceitos para embarque.
- CAIXA DE TRANSPORTE
Seu cachorro ou gato deve estar acomodado em caixa de transporte apropriada, de acrílico ou material similar, ou mesmo em uma bolsa de transporte própria para viagens. Ele precisa estar totalmente dentro da caixa/bolsa e não poderá ser retirado dela durante a viagem. O tamanho de até 41cm x 36cm x 33cm (comprimento, largura e altura) à prova de vazamentos. Bolsas que mantêm a cabeça do animal para fora não são permitidas. É proibido transportar animais nos bagageiros ou no porta-embrulho.
- PESO MÁXIMO
O animal de estimação dentro da caixa de transporte pode ter peso máximo de 10kg. Especialmente para trajetos dentro do estado de São Paulo, o peso máximo é de 8kg.
VIAGENS DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Por conta da lei nº 18.262 de 23 de novembro de 2021, o transporte de animais domésticos deverá obedecer às seguintes determinações:
- O animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo nos dias úteis, em horário de pico, na parte da manhã das 6 horas às 9 horas, e no período das 17 horas às 19 horas;
- O animal poderá ser transportado nos horários de pico no caso de estar agendado procedimento cirúrgico. Deverá ser apresentada uma solicitação – confeccionada em duas vias – assinada pelo médico veterinário responsável constando horário, local, que deverá ser apresentada ao condutor do ônibus ou ao agente responsável pelo embarque;
- O animal deverá pesar 10 kg (dez quilogramas) no máximo, estar acondicionado apropriadamente em container de fibra de vidro ou material similar resistente, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros;
- O dono deverá transportar a carteira de vacinação atualizada, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábica e polivalente;
- O translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte;
- Caso o animal passe a emitir ruídos excessivamente perturbadores durante a viagem, ao proprietário deverá ser solicitado o desembarque na estação mais próxima;
- A critério do responsável, o animal poderá ser sedado para a viagem, desde que sob supervisão de médico veterinário, sem qualquer responsabilidade do transportador.
Antes da Viagem
- ATESTADO SANITÁRIO
Atestado emitido antes da viagem por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde do animal. A validade do atestado varia de acordo com a sua viagem:
- Viagens dentro do estado de São Paulo – Atestado válido por 03 (três) dias
- Viagens dentro do estado de Minas Gerais – Atestado válido por 15 (quinze) dias
- Viagens dentro do estado do Rio de Janeiro – Atestado válido por 03 (três) dias
- Viagens dentro do estado do Paraná – Atestado válido por até 30 (trinta) dias. O veterinário precisará informar o prazo de validade no documento.
- Viagens entre dois Estados – Atestado válido por 10 (dez) dias
- VACINAÇÃO EM DIA
Será necessário apresentar a carteira de vacinação do animal com destaque para a imunização antirrábica, obrigatória para cães e gatos com mais de 90 dias.
- SEDAÇÃO
Se achar necessário, o animal pode ser sedado para a viagem conforme orientação do seu veterinário.
No Trajeto
- POLTRONA GARANTIDA
É possível comprar o assento ao lado para acomodar o animal. Especialmente para trajetos dentro do estado de São Paulo, esta compra é obrigatória e a tarifa cobrada será a que estiver disponível no momento, não havendo descontos e não sendo aplicada gratuidade.
- ACOMODE SEU AMIGO
O animal deve ficar dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto. Se não estiver em um assento exclusivo, o animal deverá ser acomodado próximo aos pés e nunca no colo.
- RECOMENDAÇÕES NAS PARADAS
Recomendamos higienizar a caixa de transporte do animal a cada parada. Também é o momento ideal para levá-lo para fazer as necessidades e oferecer água.
Cão guia
Fica assegurado o ingresso, nos meios de transporte público coletivo, de cães-guia quando acompanhando de pessoa portadora de deficiência visual. A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:
- Carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;
- Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
- Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia. O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça. É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.
Animais silvestres
Os animais silvestres para serem transportados deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do IBAMA, e acompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos:
- GTA – Guia de Transporte de Animal.
- Atestado de saúde.
- Cartão de vacinação atualizado.
- Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA.
O animal deve pesar no máximo 10 kg (quilos) , estar acomodado em contêiner específico para a espécie, com o limite de tamanho de 41cm x 36cm x 33cm (Comprimento X Largura X Altura), sendo somente 1 animal por contêiner. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro. É proibido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. () Para viagens dentro do estado de São Paulo o limite de peso máximo é de 8kg (quilos).