Direitos e Deveres

Serviços prestados

Receber um serviço adequado;
Receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
Levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
Zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
Ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
Ser atendido com respeito pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
Ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
Transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
Receber informações da transportadora sobre horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras informações relacionadas com os serviços;
Bagagem

Transportar, gratuitamente, até trinta quilos de bagagem no bagageiro e cinco quilos de volume no porta-embrulhos, observados os limites de dimensão constantes em resolução específica;
Receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro;
Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, devendo a reclamação ser efetuada ao término da viagem, em formulário próprio fornecido pela transportadora;
Reembolso

Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
Receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, por mais de 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;
Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
Receber a importância paga no caso de desistência da viagem, observadas as regras de reembolso, facultado à transportadora, conforme o caso, reter até 5% (cinco por cento) a título de comissão de venda e multa compensatória, da importância a ser restituída ao passageiro, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete;
Optar, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas, durante o percurso, por período superior a 1 (uma) hora, ou em caso de preterição de embarque, por:
Continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora;
Receber de imediato o valor do bilhete de passagem;
Continuar a viagem, pela mesma transportadora.
Seguros

Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, que prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos causados aos passageiros, em virtude de acidente quando da realização da viagem em ônibus, discriminados nas respectivas apólices, que operam os serviços, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), a que se refere a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
Não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.
Data do bilhete
Comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido;
Remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, seção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior.
Transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de validade do bilhete.

O usuário terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:

Não se identificar quando exigido;
Em estado de embriaguez;
Portar arma, sem autorização da autoridade competente;
Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;
Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
Comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;
Fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;
Demonstrar incontinência no comportamento;
Recusar-se ao pagamento da tarifa;
Fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente.
Acessibilidade
Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

A ANTT não regula a acessibilidade, apenas cumpre as normas da ABNT, para mais informações acesse o portal da ABNT.

Seguros
Seguro DPVAT
Seguro de Responsabilidade Civil
Seguro facultativo em viagens de ônibus

Reserva para Crianças

Realmente existe uma lei que regulamenta o transporte rodoviário, a gratuidade de passagens para crianças. Porém, oferecemos um serviço privado de fretamento, em parceria com empresas de transporte, sendo assim oferecemos reservas.

Contudo, como somos uma empresa privada e de fretamento colaborativo. Todos e quaisquer passageiros precisam de uma reserva (crianças, idosos e policiais militares, por exemplo), e a lei de transporte público e rodoviário não se aplica aos serviços oferecidos por empresas privadas.

De acordo com ANTT, na Resolução de nº 1.922, de 28/03/2007, não pagam passagem em viagens de ônibus intermunicipais as crianças com até 6 anos incompletos, desde que a mesma não ocupe uma poltrona.

Contudo, prezamos pela segurança de todos. Um bebê no colo pode sofrer lesões irreversíveis em caso de acidente. É muito mais seguro para ele e para os outros passageiros que ele fique na poltrona, e utilize o cinto de segurança e a cadeirinha bebê conforto.

Desta forma, crianças de todas as idades pagam as reservas de forma igual. Além de que, bebês com até 1 ano e 5 meses devem utilizar a cadeirinha bebê conforto.