Direitos dos Passageiros

I – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto;

II – transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;

III – receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro;

IV – receber a diferença do preço da passagem em veículos de características inferiores às daquele contratado;

V – receber, às expensas da transportadora, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem, após 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;

VI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

VII – optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora, por: continuar a viagem em outra empresa às expensas da transportadora; ou receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência; ou continuar a viagem, pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção;

VIII – remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.

IX – Transferir o bilhete adquirido, exceto se o contrato de transporte dispuser de outra maneira, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. (Redação do inciso dada pela Resolução ANTT Nº 5652 DE 17/01/2018).

X – receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;

XI – estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;

XII – não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.

Reserva para Crianças

Crianças com até 5 anos, 11 meses e 29 dias, têm direito ao transporte gratuito, desde que não ocupem assentos, sendo uma criança por responsável, conforme Resolução da ANTT nº1.383 de 29 de março de 2006.

Crianças e adolescentes até 15 anos, 11 meses e 29 dias, conforme Lei 13.812, de 16 de março de 2019, Artigo 83, determina que, somente podem viajar acompanhadas dos pais e irmãos, todos maiores de 18 anos, comprovado documentalmente (com foto), apresentando a carteira de identidade original ou cópia autenticada, sendo o suficiente para comprovar o grau de parentesco. Para viajar acompanhado dos avós e tios maiores de 18 anos comprovado documentalmente (com foto), além da carteira de identidade, será necessário apresentar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada. No caso de estarem acompanhadas por pessoas maiores de idade sem parentesco ou viajarem desacompanhadas, o embarque só será permitido com apresentação do formulário (para acessar o formulário ir em perguntas frequentes menores de 18 anos, em nosso site) devidamente preenchido com firma reconhecida conforme Resolução CNJ nº 295 de 13 de setembro de 2019.
Crianças com até 5 anos, 11 meses e 29 dias, têm direito ao transporte gratuito, desde que não ocupem assentos, sendo uma criança por responsável, conforme Resolução da ANTT nº1.383 de 29 de março de 2006.

Adolescentes acima 16 anos, podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original com foto ou cópia autenticada por cartório, conforme documentos válidos para embarque.