Cancelamento/devolução
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamenta o transporte rodoviário no Brasil. Segundo a Resolução 4.282/2014, você pode solicitar o cancelamento da passagem de ônibus a qualquer momento desde a compra até três horas antes do embarque.
A devolução só será efetuada com até 3 horas de antecedência do horário de embarque e da data de realização do pedido.
Compras no Site ou aplicativo
Caso sua compra tenha sido feita pelo site ou aplicativo, o reembolso será feito pela Cleiton Bus dentro do prazo vigente na resolução da ANTT nº 4282/2014 (30 dias).
Como solicitar o reembolso ou remarcação
Acesse a nossa central de atendimento e escolha o canal que deseja ser atendido. Apresente o número do seu pedido para agilizar o processo e retornaremos o mais breve possível.
Remarcação de passagem
Passagens com menos de 3 horas para o embarque poderá ser remarcada alterando a data da viagem, mantendo a mesma origem, destino e titular da passagem.
Para a remarcação, a passagem é pessoal e intransferível, conforme resolução ANTT 5.652 de 17 de janeiro de 2018.
O bilhete de passagem é válido por 01 (um) ano após a sua data da emissão.
REEMBOLSO EM CASO DE DESISTÊNCIA:
Conforme determina o artigo 13 da resolução de nº 4282/2014, em caso de solicitação de reembolso, o consumidor poderá receber de volta o valor pago em até 30 dias contados da data do pedido, que deve ser feito diretamente à empresa de transporte que lhe vendeu o bilhete, conforme determina a mesma resolução da ANTT.
VALIDADE DAS PASSAGENS:
O passageiro terá direito a comprar passagem com validade de um ano, a contar da data da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido, se o passageiro preferir.
O passageiro também pode remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, secção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diferente do originalmente contratado.
No entanto, se optar por um ônibus de categoria superior, deve arcar com a diferença de preços. Já se o passageiro comprou um bilhete de ônibus de mais categoria e trocou por um serviço mais simples, deve ter a diferença restituída.
Resolução 4282 já está valendo em todo o território nacional.
Para consultá-la, basta acessar este link:
Considerando o art. 13 da Resolução nº 4282/2014, antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.
1º Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.
§ 2º No caso disposto no parágrafo anterior, o passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando esta obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido.
§ 3º Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.